Veja como herdeiros podem pedir a devolução de descontos indevidos ao INSS
Os valores devem ser transferidos aos dependentes habilitados a receber pensão por morte, ou aos herdeiros, quando não houver dependente

Herdeiros de beneficiários falecidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir a devolução de valores que foram descontados indevidamente por sindicatos e associações nos últimos cinco anos.
Os valores devem ser transferidos aos dependentes habilitados a receber pensão por morte, ou aos herdeiros, quando não houver dependente.
Nos caso de dependente habilitado, será necessário apresentar apenas a certidão de óbito e um documento pessoal com foto. Herdeiros sem direito à pensão por morte, além dos documentos citados, deverão apresentar também a escritura pública ou o alvará judicial, conforme o caso de cada inventário.
Na quarta-feira (14) o INSS começou a receber pedidos de devolução de valores descontados indevidamente por associações e sindicatos.
A solicitação deve ser feita no site e aplicativo Meu INSS. Por meio do serviço "Consultar Descontos de Entidades Associativas", o aposentado poderá saber o nome da entidade que debitou as mensalidades, mas não terá acesso ao valor que poderá ser reembolsado. Também há a opção de pedir o reembolso por telefone, na Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Não há previsão de atendimento presencial, nas agências, voltado especificamente para os descontos indevidos, e o governo ainda estuda parceria com agências dos Correios e da Caixa.
Os aposentados poderão receber de volta valores que foram descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025.
COMO OS BENEFICIÁRIOS PODEM PEDIR A DEVOLUÇÃO?
- Entre no aplicativo Meu INSS
- Informe seu CPF e a senha cadastrada
- Siga para "Do que você precisa?"
- Digite: "Consultar descontos de entidades"
- Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
- Informe email e telefone para contato
- Declare se os dados são verdadeiros
- Confirme no botão "Enviar Declarações"
PROCESSO DE DEVOLUÇÃO
Associações que tiverem pedidos de reembolso terão 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a filiação, a autorização para desconto e a identidade do segurado.
Se ficar comprovado que o desconto foi indevido, o INSS disponibilizará às entidades o cálculo dos valores devidos e uma GRU (Guia de Recolhimento da União) para que devolvam o dinheiro. Após a entidade fazer o ressarcimento, o INSS repassará o montante recebido ao beneficiário na mesma conta em que recebe a aposentadoria ou pensão
Segundo o órgão, não há prazo exato para a devolução do dinheiro, pois isso depende do tempo de resposta da entidade.
Caso a associação não realize o pagamento, a situação será encaminhada à AGU (Advocacia-Geral da União) para as medidas de ressarcimento.
Se a associação comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá, se desejar, apresentar contestação.
COMO CRIAR UMA CONTA NO MEU INSS?
1. Baixe o app Meu INSS na loja de aplicativos do seu celular: App Store (para iPhone) e Play Store (para Android)
2. Abra o aplicativo e aceite os termos de uso
3. Toque em "Entrar com Gov.br" e faça login usando seu CPF e senha
4. Em seguida, clique em "Autorizar" para permitir que o aplicativo acesse suas informações pessoais
5. Pronto! Após seguir esses passos, você terá acesso ao aplicativo
Caso você não tenha um login, durante o cadastro será necessário responder a perguntas sobre seus dados pessoais e criar uma senha com os seguintes requisitos:
- De 8 a 70 caracteres
- Pelo menos uma letra maiúscula e uma minúscula
- Pelo menos um número
- Pelo menos um símbolo (ex: @ ! & *)
COMO CRIAR UMA CONTA GOV.BR?
O cidadão que ainda não fez sua inscrição no sistema Gov.br pode acessar o gov.br/governodigital ou baixar o aplicativo para se registrar. O aplicativo é a forma mais fácil de criar a conta, pois permite a identificação facial diretamente por meio da câmera do celular.
Quem já tem conta precisa checar o perfil atual para saber se é necessário aumentar o nível para prata ou ouro. Tanto a inscrição quanto a mudança de selo podem ser feitas pelo computador, mas a recomendação é fazer pelo app.
1. Acesse o site gov.br/governodigital
2. Na tela inicial, vá na foto maior, onde se lê "Saiba tudo sobre a conta Gov.br"
3. Depois clique em "Criar sua conta gov.br"
4. Na página seguinte, informe o CPF e clique em "Continuar"
5. Para quem não tem conta, o sistema irá indicar a opção de criar uma. Clique sobre ela e preencha as informações solicitadas