Câmara de Manicoré autoriza empréstimo de R$ 50 milhões para infraestrutura
Câmara de Manicoré autoriza empréstimo de R$ 50 milhões para infraestrutura
Lei aprovada permite uso do crédito exclusivamente em obras de infraestrutura urbana no município.
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A Câmara Municipal de Manicoré autorizou a prefeitura do município a contrair um empréstimo de R$ 50 milhões com o Banco do Brasil. A decisão foi assinada pelo presidente da Casa Legislativa, o vereador Wellington Yuri Lelo Reis.
A autorização foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas (AAM) nesta sexta-feira (13). Com a aprovação da Lei nº 1066/2025 no Legislativo, a prefeitura deve receber o crédito milionário do Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (FMIDU).
“Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), nos termos da Resolução MN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados ao Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – FMIDU, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000”, diz a decisão.
O texto estabelece limites para o uso do empréstimo. Um deles é a proibição do uso do dinheiro para pagar despesas do dia a dia da prefeitura ou salários. O valor deve ser usado integralmente para investimentos na infraestrutura urbana do município.
“Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados”, aponta o texto.
Conforme o documento, o Banco do Brasil pode fazer descontos diretos da conta da prefeitura para garantir o pagamento das parcelas. A Lei nº 1066/2025 entra em vigor a partir da sua publicação.
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