Prefeito e vice de Caapiranga são cassados por abuso de poder econômico
O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru, cassou os mandatos do prefeito de Caapiranga, Matulinho Braz (União Brasil), e do vice-prefeito Jorge Martins (União Brasil), por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão atende à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela coligação “Aliança pelo […] O post Prefeito e vice de Caapiranga são cassados por abuso de poder econômico apareceu primeiro em Portal Em Tempo.

O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru, cassou os mandatos do prefeito de Caapiranga, Matulinho Braz (União Brasil), e do vice-prefeito Jorge Martins (União Brasil), por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A decisão atende à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela coligação “Aliança pelo Progresso de Caapiranga”, contra Francisco Andrade Braz, Matulinho Xavier Braz e Jorge Martins Sobrinho, sob a acusação de prática de conduta vedada (artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97).
Contratações irregulares
Segundo a denúncia, prefeito e vice teriam realizado contratações em massa de servidores temporários, além de remoções e transferências “ex officio” de funcionários durante o período eleitoral, com o objetivo de obter vantagem política indevida.
Os investigados negaram as acusações e alegaram que as admissões estavam amparadas por previsão legal e necessidade pública comprovada, pedindo a improcedência da ação.
Oitiva e provas
Durante audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas testemunhas e, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), anexados aos autos 47 contratos de servidores mencionados na petição inicial.
Também foi solicitado o levantamento de sigilo bancário. Em resposta, o Banco Bradesco encaminhou documentos comprovando pagamentos efetuados pela Prefeitura de Caapiranga a diversos beneficiários. De acordo com o processo, parte desses pagamentos não possui contratos ou vínculo formal apresentado.
“Verificou-se, à luz da relação de pagamentos do Bradesco (ID 123657712), outros diversos pagamentos no período de agosto a dezembro de 2024, dentro do período vedado, feitos a pessoas cujos contratos não foram comprovados”, destaca um trecho da decisão.
As alegações finais da coligação autora reforçaram a tese de conduta vedada e abuso de poder político e econômico, apontando contratações, exonerações e remoções ilegais em período eleitoral, além da farta prova documental e testemunhal.
Submissão política
Na sentença, o juiz destaca que os gestores municipais criaram um ambiente de dependência e submissão entre os contratados, especialmente devido à precariedade dos vínculos.
“Constatou-se que houve diversos pagamentos a terceiros cujos contratos não foram apresentados, nem demonstrado o vínculo com a Administração. Esses pagamentos ocorreram apenas entre agosto e dezembro de 2024, reforçando a conclusão de contratações em período vedado”, afirma o magistrado.
O juiz ainda ressaltou que o então prefeito Francisco Andrade Braz, em apoio ao sobrinho Matulinho Xavier Braz, teria promovido contratações irregulares para garantir apoio eleitoral.
“É cediço que a Prefeitura Municipal é uma das principais empregadoras da região e que, portanto, os servidores admitidos enxergam a contratação como um favor do gestor. Isso culmina em um estado de submissão, especialmente diante da instabilidade dos contratos, que podem ser rescindidos a qualquer momento”, escreveu.
Impacto no pleito
Para o magistrado, ficou evidente que as contratações ilícitas criaram expectativa de permanência entre os contratados, caso a gestão atual fosse reeleita, o que configurou uso da máquina pública para fins eleitorais.
consultaunificadapje.tse.jus.br_consulta-publica-unificada_documento_extensaoArquivo=text_html&path=pje1g_am_2025_8_27_14_3_23_51b686ffd980d459b8de04be8537132a72c6c49b31e6a4b2dbc848ff9c9faa7bBaixar“É inegável que houve impacto significativo na vitória do candidato Matulinho, evidenciando o caráter nitidamente eleitoreiro das contratações”, afirmou.
Inelegibilidade
Quanto à inelegibilidade, o juiz concluiu que houve participação direta ou anuência de Francisco Andrade Braz e Matulinho Braz nos atos ilícitos.
“Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para reconhecer a prática de conduta vedada a agente público, prevista no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, cuja gravidade e impacto na isonomia do pleito caracterizam abuso de poder político e econômico”, concluiu.